Com praticamente um mês para a realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 algumas dúvidas dos eleitores quanto ao processo eleitoral ainda pairam no ar. O sistema de votação que elege os prefeitos e os vereadores é o mesmo? Existem diferenças? A resposta é sim!
Dentro do sistema majoritário, que está ligado a escolha do titular da prefeitura, o vencedor da disputa é o candidato que conseguir, pura e simplesmente, o maior número de votos no pleito. Dentro das eleições, o sistema majoritário funciona dessa maneira, esse modelo elege as chefias do Poder Executivo nas esferas administrativas e também nas eleições para o Senado Federal.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessário que o candidato obtenha metade mais um dos votos válidos na primeira etapa – primeiro turno. Se nenhum candidato atingir esse número na primeira votação, será realizado um 2° turno entre as candidaturas mais votadas.
Sistema proporcional
Esse sistema é a base para a formação do Legislativo Federal, bem como dos Legislativos Estaduais e Municipais, com exceção do Senado Federal, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
No sistema proporcional, não se considera apenas a votação nominal de cada candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou à federação. Em eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenas votos dados a candidatos regularmente inscritos e aos partidos.
Neste sistema, existem dois quocientes que precisam ser calculados no momento da eleição. O primeiro é o quociente eleitoral, que é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Para esse cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O outro é quociente partidário, que se trata do resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Com base em todos esses cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para que sejam preenchidas as vagas. Só são considerados eleitos aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas que os partidos ou as federações têm direito.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE