Eleições Municipais 2024: saiba as consequências para o eleitor que não votou, não justificou e não pagou multa

Eleitores que não estiverem em dia com Justiça Eleitoral podem ser vetados de diversas atividades públicas e, inclusive, pagarem multa

Os eleitores e eleitoras que deixarem de votar, não justificarem sua ausência às urnas nem pagarem as multas eleitoras devidas podem sofrer consequências graves de acordo com a Justiça Eleitoral. O indivíduo que se encontra nessa situação não poderá obter o passaporte e a carteira de identidade, não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo público ou função pública e muito menos ser empossado.

Conforme o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), quando o eleitor deixa de votar e não apresenta justificativa perante o juiz eleitoral, o indivíduo incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Ao deixar de votar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também ficará impedido de:

• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

• Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Além disso, também será cancelada a inscrição da eleitora ou eleitor que não votar em três eleições consecutivas, onde cada turno é considerado como uma eleição, não justificar a ausência e não pagar a multa devida, que se conta a partir da data do último pleito a que o eleitor deveria ter comparecido.

Com informações do TSE*

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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