Com as eleições municipais cada vez mais próximas, as dúvidas dos eleitores sobre todo o processo eleitoral começam a aflorar. É importante ressaltar que as eleições “começam” muito antes do grande dia da votação. Mas o que seriam convenções partidárias? E o registro de candidatura?
Convenção partidária
Trata-se de uma reunião formal de filiados a um partido político que é realizada de acordo com as normas estatutárias da agremiação política. As convenções, geralmente, podem ter duas finalidades: caráter eleitoral, onde os filiados discutem temas específicos; e também podem servir à escolha de candidatos para concorrerem a eleição e a possível formação de coligações de olho no pleito eleitoral.
Para as eleições de 2024, onde serão disputadas vagas para prefeito e vereador, as convenções partidárias podem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatura
Este, refere-se ao processo pelo qual os nomes das pessoas escolhidas durante as convenções partidárias são formalmente inscritos na Justiça Eleitoral. Após a confirmação das escolhas em convenção, a legenda pode solicitar o registro das candidaturas. Neste ano, partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para fazer esse requerimento.
Por fim, as convenções são o ponto de partida para a escolha dos candidatos, enquanto os registros de candidaturas representam a oficialização desses nomes junto à Justiça Eleitoral.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE