Entre os milhões de eleitores que estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024 existem aqueles que possuem preferência na hora de votar, conforme lista do artigo 100 da Resolução TSE n° 23.736/2024, que versa sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano.
O presidente da mesa receptora de votos irá declarar o início da votação às 8h, no horário de Brasília. Vale ressaltar que o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês, para os municípios onde houver necessidade e que estiverem aptos para receber mais uma votação.
De acordo com a resolução, os seguintes grupos terão preferência para votar:
• candidatas e candidatos;
• juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
• servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
• promotoras e promotores eleitorais;
• policiais militares em serviço;
• idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
• pessoas com deficiência;
• pessoas com mobilidade reduzida;
• pessoas enfermas;
• pessoas com transtorno do espectro autista;
• pessoas obesas;
• gestantes;
• lactantes;
• pessoas com crianças de colo;
• pessoas doadoras de sangue.
A preferência entre esses grupos será considerada por ordem de chegada à fila de votação, onde será observada a preferência de pessoas com mais de 80 anos, haja vista, que esse grupo de eleitores e eleitoras terá preferência sobre os demais, independente do horário de chegada.
A preferência para votar ainda se estende a acompanhantes ou atendente pessoal. Além disso, os doadores de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE