As Eleições Municipais de 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro e é fundamental que os eleitores tenham ciência dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral na hora de entrar na cabine de votação e realizar o voto. É preciso que o eleitor fique atento quanto a validade e o estado físico dos documentos para que no dia do pleito não surjam contratempos no momento de acessar a urna eletrônica.
Documentos aceitos
Conforme o artigo 102 da Resolução n° 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar a identidade no dia da eleição, o eleitor pode apresentar:
- E-Título (para quem tem biometria cadastrada);
- Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale ressaltar que esses documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que o eleitor consiga comprovar sua identidade. Também é importante lembrar que certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitos como documentos para a votação.
Checagem
De acordo com o artigo 103 da Resolução do TSE n° 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo com o porte do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa pode solicitar checagem adicional, que pode consistir em:
- Verificação dos dados no caderno oficial de votação;
- Conferência da assinatura;
- Registro dos detalhes na ata.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE