O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um conjunto de regras com objetivo de garantir que a tecnologia seja uma aliada, e não uma ameaça, à democracia nas Eleições de 2026. Mais de 155 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a participar do pleito que será realizado em outubro deste ano.
Conforme o TSE, todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) deve exibir um aviso claro, visível e de fácil compreensão. Com isso, o Tribunal quer evitar que o eleitor seja enganado por montagens que simulam situações reais, com foco na transparência e no combate a desinformação.
Outra importante definição do órgão eleitoral foi a suspensão da utilização da IA 72 horas antes e 24 horas depois da eleição. Portanto, neste período fica proibido postar qualquer conteúdo feito por IA que use a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas. Caso haja desrespeito da regra, as plataformas digitais devem apagar o conteúdo imediatamente.
Para que haja garantia do rigor técnico na análise de montagens e conteúdos gerados por IA, os Tribunais Eleitorais podem firmar parcerias com universidades e órgãos especializados. Assim, essas instituições atuarão para identificar se determinado conteúdo foi manipulado ou não.
O que é proibido?
A IA não pode recomendar o voto em determinado candidato! Provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos, evitando que algoritmos interfiram na decisão de voto do cidadão.
Além disso, é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo de cunho político-eleitoral em seus perfis ou canais em troca de dinheiro ou de qualquer vantagem econômica, mesmo que a contratação envolva mecanismos de premiação ou ranking.
Vale ressaltar também que perfis considerados falsos, anônimos ou gerados por robôs que espalhem notícias falsas sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral poderão ser banidos das plataformas após processo judicial. Todavia, a norma protege a manifestação do pensamento do eleitor real, que só pode ser limitada se houver ofensa à honra de candidatos ou a divulgação de fatos sabidamente mentirosos.
Com informações da Agência Senado*
Por Gabriel Spies/Ascom Unale


