Mesmo que os termos sejam parecidos, propaganda partidária e propaganda eleitoral, ambas transmitidas em emissoras de rádio e televisão, têm funções distintas em um ano de eleição. A propaganda partidária tem como objetivo apresentar ideias, programas e as propostas dos partidos políticos, com foco em conquistar novos filiados.
Enquanto isso, a propaganda eleitoral é voltada à divulgação das propostas de candidatas e candidatos, com finalizada de obter o voto do eleitorado na eleição.
Propaganda partidária
A propaganda partidária surgiu para tornar a ideologia, os programas e os projetos das agremiações conhecidos. Neste ano, a veiculação desta propaganda ocorre apenas no primeiro semestre. De acordo com a Lei, o tempo destinado à propaganda partidária não pode ser usado para divulgar pré-candidaturas de pessoas que pretendem disputar uma eleição.
Veiculação
Este tipo de propaganda é veiculada em âmbito nacional e estadual e vai ao ar entre 19h30 e 22hh30, nos intervalos da programação das emissoras de rádio e televisão. As datas são previamente estabelecidas conforme calendário próprio. Cada partido deve destinar ao menos 30% do tempo à divulgação de conteúdos voltados à promoção e ao incentivo da participação das mulheres na política.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral, por sua vez, tem como seu maior objetivo na conquista dos votos de eleitoras e eleitores. Ela permite que o eleitorado conheça a trajetória, as propostas, as mensagens e as realizações de candidatas e candidatos aos cargos em disputa. A finalidade da propaganda é contribuir para que o eleitor defina o seu voto.
Rádio e TV
A propaganda eleitoral é exibida em todo o país nas campanhas para presidente e vice-presidente da República. Nos estados e no Distrito Federal, ocorre quando estão em disputa os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual (ou distrital).
Por Gabriel Spies/Ascom Unale



