No próximo dia 6 de maio o cadastro eleitoral será fechado e o eleitor não poderá mais tirar o título eleitoral, transferir domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Sendo assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância dos cidadãos não deixarem para a última hora.
Até o fechamento do cadastro, os eleitores e eleitoras podem: tirar o primeiro título de eleitor, solicitar transferência de domicílio eleitoral, atualizar informações cadastrais, regularizar a situação eleitoral.
Os serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os eleitores também podem recorrer ao atendimento online, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Todavia, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme Resolução do TSE. O artigo 30 do texto ainda versa que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Vale ressaltar que mesmo com o título, o eleitor de 15 anos só poderá votar nas eleições deste ano, de forma facultativa, se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
Por Gabriel Spies/Ascom Unale



