No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolherem, pelo voto direto e secreto, as candidatas e candidatos que representarão a população pelos próximos quatro anos. A votação ocorrerá simultaneamente nos 26 estados, no Distrito Federal, em diversas localidades do exterior e no arquipélago de Fernando de Noronha, que escolherá representantes para o Conselho Distrital.
Os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual e distrital estarão em disputa no pleito. Os eleitores brasileiros que residem em outros países só poderão votar para presidente e vice.
Como já é tradição, a votação é realizada no primeiro e no último domingo de outubro. Assim, se necessário, o eleitorado voltará as urnas no dia 25, data do 2° turno.
Quem pode votar?
Nas Eleições de 2026, poderão votar em qualquer turno as eleitoras e eleitores com 16 anos ou mais que, até 6 de maio, estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e aqueles que tenham 16 e 17 anos.
Ordem de votação
É importante ressaltar que cada candidato ou partido político possui um número de identificação utilizado pelo eleitor na hora de votar. Ao digitar o número do candidato, o eleitor verá na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido.
Confira a ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador; e
- Presidente da República.
Por Gabriel Spies/Ascom Unale



