Eleitoras e eleitores de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, 7, o cadastro eleitoral será fechado para organização das Eleições 2026. Ressalta-se que quem não requerer o título ou não regularizar a situação dentro do prazo ficará impedido de votar no dia 4 de outubro.
O encerramento do cadastro vale para serviços como alistamento eleitoral, que inclui a emissão de título, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização geral da situação eleitoral. Após o fechamento, esses serviços ficarão suspensos em todas as unidades da Justiça Eleitoral, bem como o atendimento online.
Conforme o artigo 91 da Lei das Eleições, nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por esse motivo, o cadastro eleitoral permanecerá fechado a partir de 7 de maio e somente será aberto no dia 3 de novembro.
Quem pode votar?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos e cidadãs a partir dos 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, para analfabetos e aos maiores de 70 anos.
Jovens de 15 anos podem constar no alistamento eleitoral, mas só poderão votar caso tenham completado 16 anos até o dia 4 de outubro.
Quem deve regularizar?
Pessoas com o título cancelado, com pendências na Justiça Eleitoral, eleitoras e eleitores que mudaram de cidade e precisam transferir o título e jovens que votarão pela primeira vez, devem ficar atentos ao prazo que se encerra nesta quarta-feira, 6.
O prazo também se aplica a presas e presos provisórios, bem como a adolescentes em unidades de internação, que devem regularizar a situação eleitoral na unidade da federação onde se encontram para garantir direito ao voto.
Consequências para quem perder o prazo
Além de não votar em outubro, as pessoas que não regularizarem a situação eleitoral podem sofrer restrições administrativas, como obter passaporte, tomar posse em cargo público ou efetuar matrícula em instituição pública de ensino.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom Unale



