Faltando apenas cinco dias do 2º turno das Eleições 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20). Há apenas três situações previstas em lei nas quais o eleitor pode ser conduzido à delegacia: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição prevalece até 48 horas após o encerramento da votação, que será realizada neste domingo (25).
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito. De acordo com a legislação, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se o magistrado verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar a autoridade que a efetuou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
A medida também vale para os candidatos?
De acordo com o Código Eleitoral, a proteção também se aplica aos postulantes que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o parágrafo 1 do artigo 236 da lei eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Com informações do TSE*
Por Felype Campos/Ascom Unale



