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Foto/Divulgação

Os partidos políticos e aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo nas Eleições 2022 devem ficar atentos para a data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente: 16 de agosto. Antes deste período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Confira alguns exemplos:

O que é permitido na pré-campanha?

A legislação permite aos pré-candidatos declarar pretensão à candidatura, exaltar suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Além disso, os pré-candidatos podem viajar para outros estados e participar de homenagens e eventos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Eles ainda podem divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais e podem realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

O que é proibido na pré-campanha?

O pedido de voto de forma explicita ou implícita é vedado, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos. A utilização de materiais publicitários como outdoors, telemarketing e placas exaltando os possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha nem durante o período eleitoral.

Outras ações que, segundo a lei estão isentas, são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos. No caso, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social destes eventos.

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira
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