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Faltam apenas dez dias para as eleições. No dia 02/10 mais de 156 milhões de eleitores deverão comparecer às urnas e exercer o seu exercício democrático de escolher quem serão os seus representantes políticos na Presidência, Senado, Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas Estaduais. Mas você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não exercê-lo?

Segundo a nossa Constituição Federal, a soberania popular deve se manifestar “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados). A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.

Porém, o parágrafo 1º do artigo 14 da Carta Magna distingue duas categorias de eleitorado para as quais, respectivamente, o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições.

 O voto e alistamento eleitoral são obrigatórios, portanto para os eleitores maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade. Os analfabetos também são isentos da obrigatoriedade do voto.

A Justiça Eleitoral divulgou em 15 de julho que houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitoras e eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.

Mesmo sem a obrigatoriedade do voto há um aumento no número daqueles que optam pelo seu exercício.  Nas Eleições 2022, aponta-se 2.116.781 jovens de 16 e 17 anos com o título de eleitor emitido e, portanto, aptos a votar de maneira facultativa. Em 2018, essa faixa etária atingiu 1.400.617. Esse número corresponde aos eleitores com 16 e 17 anos que terão essa idade no dia 2 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

O número de eleitores acima de 70 anos também aumentou em 23,82%, passando de 12.028.608 em 2018 para 14.893.281 em 2022. Esse número representa 9,52% de todo o eleitorado habilitado a votar no dia 2 de outubro.

O voto estrangeiro

O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, aos conscritos. Os brasileiros que moram no exterior, por sua vez, e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. Para aqueles que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.

Para se inscrever para votar no exterior, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável e apresentar os seguintes documentos e cópias: documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento e passaporte – o novo modelo, que não apresenta dados sobre filiação, somente será aceito se estiver acompanhado de outro documento); comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior; e, para os homens, certificado de quitação com o serviço militar.

E quem não vota?

Segundo o TSE, os eleitores aptos que por algum motivo não comparecem às urnas e não justificam sua ausência são submetidos a penalidades, entre elas, não poder tirar o passaporte ou carteira de identidade, além de pagar uma multa de R$3,51 por turno perdido.

A pessoa também não vai conseguir se matricular em uma instituição de ensino pública, como colégio ou Universidade Federal, além de não poder prestar concursos públicos e/ou ser empossado em um cargo público. Um servidor sem voto e justificativa em dia não poderá receber seu salário.

Por Hans Weinner/Ascom Unale 

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