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Você sabe o que acontece quando você vota em branco ou anula seu voto e quais as diferenças entre essas duas possibilidades? Primeiramente, devemos saber que o voto é um direito e dever de todo cidadão, sendo obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos, de acordo com o artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.

No Brasil, o voto também é secreto e o único meio legal de entregar o poder do povo aos representantes, ato fundamental para a efetiva implementação dos princípios democráticos. Quem não exerce o poder do voto por três eleições seguidas nem justifica sua ausência, fica em débito com a Justiça Eleitoral e fica impedido de exercer diversos direitos civis.

Dentre entre eles: participar de licitações, concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter ou renovar passaporte e carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

TIPOS DE VOTO

Os eleitores também são livres para não escolher um candidato, ou seja, caso queira, pode optar por votar em branco ou anular o voto. Os dois são similares, com apenas na maneira como o voto é invalidado. Sendo que no voto em branco, o eleitor aperta a tecla “branco” na urna e no nulo uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato e depois confirma.

Em ambos os casos, estes votos não têm nenhum efeito para o pleito, pois são descartados e não contabilizados, servindo apenas para fim estatístico. Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores cancelarem seus votos, a eleição não será anulada, pois são contabilizados apenas os votos válidos para eleger um candidato.

Outra modalidade possível é o voto de legenda, no qual o cidadão tecla na urna apenas os dois números que identificam o partido, manifestando a vontade de eleger qualquer candidato do partido em que tenha votado.

Marina Nery/Ascom Unale

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