ELEIÇÕES 2022: Partidos e pré-candidatos já podem arrecadar por meio de “vaquinha virtual”

Seguindo o cronograma do calendário eleitoral de 2022, desde o dia 15 de maio, os pré-candidatos e partidos políticos estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos para suas campanhas, via financiamento coletivo na internet, modalidade também conhecida como crowdfunding ou vaquinha virtual.

Para isso, devem escolher uma das 14 empresas cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para oferecer os serviços de crowdfunding, que tiveram seu registro aprovado. Outras 12 estão em fase de cadastramento.

A modalidade, estabelecida pela reforma eleitoral de 2017, será utilizada pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. Tendo sido usada pela primeira vez nas eleições gerais de 2018 e pela segunda nas eleições municipais de 2020.

REGRAS PARA DOAÇÃO

O crowdfunding virtual ocorre pela internet e por aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na prestação do serviço. Durante a fase de captação de recursos, as empresas devem fornecer a identificação obrigatória de cada doador, incluindo nome completo e CPF, bem como o valor do valor repassado individualmente, a forma de pagamento e a data da ocorrência.

Apenas pessoas físicas podem doar, observando o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Os recursos arrecadados somente serão repassados se o partido político ou candidato atender aos requisitos definidos nos critérios do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Se houver desistência da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido a cada doador, descontada a taxa administrativa da plataforma de arrecadação.

Marina Nery / Ascom Unale
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