Eleições 2022: O que pode mudar com o novo Código Eleitoral?

Foto/Divulgação

O projeto que cria um novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara ano passado, pode ser votado ainda em 2022. Com 898 artigos, o Projeto de Lei Complementar 112/21 é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. A proposição consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja as principais mudanças do Código Eleitoral proposta por esse texto

Divulgação de pesquisas: Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição. No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

Quarentena para candidaturas: Atualmente, integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público podem se candidatar para cargos públicos desde que tenham saído da função original seis meses antes da eleição. Na nova regra, este grupo precisaria cumprir, obrigatoriamente, uma quarentena de quatro anos para que possam disputar as eleições. A proposta só valerá para quem estiver no cargo a partir da data em que a lei entrar em vigor.

Fundo partidário: O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário, como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.

Votos para mulheres, negros e indígenas: Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.

Criação de partidos: Os critérios para o registro de partidos ficam mais rígidos segundo o texto aprovado. Em vez de obter o apoio de eleitores em número equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, o interessado deverá obter 1,5%.

A distribuição desse apoio por 1/3 dos estados também muda, devendo-se comprovar um mínimo de 1% do eleitorado que tenha votado nessas eleições em cada um dos estados. Atualmente, exige-se 0,1% do eleitorado em cada estado.

Inelegibilidade: Vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora. Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Limite de poder do TSE: O projeto limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais, dando ao Congresso Nacional poder de sustar resoluções do TSE que considerar exorbitantes de seu poder regulamentar.

Coligações: Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

Institutos de pesquisa: Terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cincos eleições, o texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opiniões divulgadas para que confiram os dados publicados.

Informações falsas: A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos descontextualizados com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena é de um a quatro anos e multa, podendo ser aumentada, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real, com uso de disparos de mensagens em massa.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo