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Em 2022, os brasileiros votarão para deputado, senador, governador e presidente da república. Os representantes escolhidos comandarão o país pelos próximos quatro anos. O eleitor que não votar no dia das eleições (1º turno e 2º turno, se houver) deverá justificar sua ausência ao pleito.

Como Justificar o voto?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor ou eleitora, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória. Poderá ser utilizado o modelo disponível no site do TSE , em serviços ao eleitor/justificativa eleitoral.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Não justifiquei. E agora?

O eleitor sofrerá uma série de consequências, como não poder obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber remuneração de função ou emprego público, praticar qualquer ato pra o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios e Distrito Federal.

 Eleitores no Exterior

O eleitor que é inscrito no Brasil, mas que na data das eleições estiver no exterior poderá apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Podendo ainda, em até 60 dias após cada turno ou então no período de 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentar a justificativa pelo app do e-Título, também pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento pós-eleição.

Caso o eleitor que seja inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da votação presidencial, deverá apresentar justificativa no dia e no horário de votação também pelo aplicativo e-Título.

No entanto, caso sua opção seja entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, ele poderá ser enviado por meio dos serviços de postagem, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas nos países em que o eleitor estiver.

É sempre bom reforçar que a justificativa somente é válida para aquele turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora dos limites do seu domicílio eleitoral, ou seja, não dá pra ser utilizado nas demais eleições ou turnos.

Voto em trânsito

Para aqueles que perderam o prazo para transferir o título de eleitor, saiba que você ainda tem a chance de votar nas Eleições de 2022. Para isso, é preciso solicitar o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral. É necessário indicar a cidade em que estará no dia da votação.

A inscrição deve ser feita entre os dias 12 de julho e 18 de agosto, a solicitação deve ser feita através do atendimento online, através da plataforma Título Net. O voto em trânsito serve apenas para quem está com o título de eleitor regularizado. Ou seja, o cidadão tem que estar em dia com as suas obrigações eleitorais, sem nenhuma pendência tais como multas, ausências não justificadas, dentre outras questões.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) irão divulgar as cidades e sessões onde haverá essa modalidade. Vale lembrar que as urnas para o voto em trânsito são instaladas somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Ele funciona apenas para as eleições gerais, isto é, se o eleitor está em uma Unidade Federativa (UF) diferente do seu domicílio eleitoral, ele poderá apenas para presidente da República. Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas no mesmo estado, ele poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Não é possível votar em vereador e prefeito, em qualquer situação.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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