As eleições dos representantes da nova legislatura se aproximam, e este pleito está repleto de novas regras estabelecidas pela última reforma eleitoral. A propaganda eleitoral, que será iniciada no próximo dia 16 de agosto, agora deverá seguir alguns pontos, veja abaixo:
- A distribuição de folhetos, adesivos e impressos, sob a responsabilidade dos partidos, coligações ou dos próprios candidatos, deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem a contratou e a respectiva tiragem;
- A publicação de até 10 anúncios em jornal ou revista, em datas diversas, deve informar o valor pago pela inserção;
- Serão permitidas bandeiras em vias públicas, sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos; realizar carreatas, caminhadas e passeatas, reuniões e comícios com o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios, entre às 8h e 22h, observando-se, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Os comícios poderão contar com trios elétricos em local fixo, mas com divulgação somente de jingle de campanha e discursos políticos;
- A propaganda na internet que for publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedado no Brasil ou em blogs e redes sociais; e a promoção de conteúdo mediante post pago, desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos, deve conter o CNPJ ou CPF dos responsáveis e a expressão “Propaganda Eleitoral’;
- Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação será ferramenta fundamental para garantir posições de destaque nessas modernas mídias eletrônicas;
- Neste pleito também será possível promover o financiamento coletivo da campanha, o crowdfunding ou a vaquinha virtual, por meio de sites devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral;
- O eleitor, a quem cabe respeitar nas ruas e na internet as mesmas regras aplicadas aos candidatos, poderá apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, mediante a emissão de comprovante da despesa em seu nome, inclusive, nos casos de doação de bens e serviços. Nos casos de doações acima de R$ 1.064,10 exige-se transferência bancária eletrônica (TED) diretamente para a conta bancária do candidato beneficiado. Ele pode também ceder o uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil.
Em breve o portal da Unale trará mais informações sobre as novas regras das eleições 2018. Acompanhe.