Diabéticos de Mato Grosso podem ter área exclusiva em supermercados

Novas regras definem que os supermercados e os estabelecimentos similares mantenham espaço único e especifico aos alimentos com vistas a atender pessoas portadoras de diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. A norma se aplica aos comércios com mais de três caixas registradoras.

A iniciativa, em tramitação na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). De acordo com o parlamentar, o projeto de Lei 486 corrige a falta de informações sobre a existência desses produtos nos supermercados.

“Muitos brasileiros sofrem com a restrição alimentar – crianças a idosos – deixam de realizar a dieta adequada em razão pela falta de produtos disponíveis no mercado ou pela ausência de informação sobre a existência desses produtos nos estabelecimentos”, destacou José Domingos.

Pela proposta, é considerado espaço único e reservado, exclusivamente, para o setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque. Para isso, o espaço deve conter placa em local de fácil visibilidade.

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