A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência vinculado a Organização das Nações Unidas (ONU) foi a responsável pela criação do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil, a data também é celebrada como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e foi instituída pela Lei N° 11.542/2007.
O trabalho infantil se caracteriza pelo trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. Também configura trabalho infantil “a execução pelo adolescente, mesmo que atingida a idade mínima, de trabalho perigoso, prejudicial à saúde, prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que interfira na escolarização”. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, com exceção para a função de aprendiz, que pode ser realizada a partir dos 14 anos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em 2023, o índice de trabalho infantil no Brasil teve uma queda de 14,6%, em comparação com o ano anterior. Todavia, o levantamento contabilizou cerca de 1,6 milhão de crianças em situação de trabalho infantil. Já em 2024, segundo dados do Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o número de denúncias de trabalho infantil, por meio da plataforma disque 100, cresceu pouco mais de 40%, chegando a mais de 4,2 mil denúncias.
A Unale, como representante legítima dos 1059 deputados estaduais brasileiros e as 27 Casas Legislativas Brasileiras, rechaça todas as formas que possam ser vinculadas ao trabalho infantil e manifesta seu apoio a todas as políticas públicas que contribuam para a erradicação dessa prática no Brasil e no mundo.
Por Gabriel Spies/Ascom Unale
Arte: Danilo Gonzaga/Ascom Unale