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Supremo Tribunal Federal aplica entendimento constitucional que permite apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas

Esta decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e por alguns partidos políticos na sessão virtual encerrada em 27 de setembro.

Desde que foi iniciado o processo, a Unale tem acompanhado todo o trâmite e atuado em prol do fortalecimento do Poder Legislativo Estadual. As ADIs específicas contra as normas de eleições à Mesa nas Assembleias de Alagoas, do Rio de Janeiro, de Rondônia, do Espírito Santo, do Tocantins, de Roraima, de Mato Grosso e de Sergipe, por exemplo, foram acatadas parcialmente pelo STF, ou seja, o Supremo entendeu que é constitucional apenas uma reeleição aos mesmos cargos, sendo permitida uma única recondução. Com a determinação, ficam afetadas todas as Assembleias que permitiam indefinidas reconduções às respectivas mesas diretoras.

Para o consultor jurídico da Unale, André Maimoni, a atuação da entidade ao lado das Assembleias nas ADI foi fundamental para a fixação da tese de não invalidação das atuais Mesas, o que poderia significar uma grave intervenção nas autonomias do Poder Legislativo Estadual. “A atuação jurídica da Unale no STF, ligada às prerrogativas e autonomias das suas associadas, as Assembleias, tem sido um mecanismo muito importante para a preservação de direitos do Legislativo. É a melhor forma de levar ao Supremo a opinião das Assembleias sobre assuntos nacionais e que afetam a vida democrática brasileira”.

Segundo o STF, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais (não aplicação do princípio da simetria). Contudo, pelos princípios republicano e democrático não está autorizada a recondução sucessivas e indefinida dos membros das Mesas.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos, “a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, porém isto não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente.” Barroso ainda questionou que estas reeleições não correspondem com o princípio de democracia, no qual a alternância de poder se faz necessária. O magistrado também destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral.

Esta decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia, mas tem implicações políticas para 2022.

Reeleição

Os presidentes das Assembleias Legislativas de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia, a partir de agora têm direito a apenas uma reeleição ou uma recondução, esta medida também foi submetida previamente aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. Com esta nova norma imposta para as Casas Legislativas, o julgamento deverá ter repercussão em todos os estados.

Vale lembrar, que o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Ações da Unale no STF

A Unale tem sido admitida como assistente, amicus curiae, em dezenas de ações de interesse das Assembleias que tramitam no Supremo. Reconhecida como a entidade nacional que representa o segmento de parlamentares e Parlamentos Estaduais, a Unale tem levado ao STF, através de teses jurídicas elaboradas para cada uma das ações, uma visão política, plural, jurídica e democrática.

Hoje à Unale é conferida uma legitimidade democrática que poucas associações possuem. Por suas manifestações e teses defendidas, o STF a reconhece a Unale como um importante instrumento de pluralização dos processos de controle de constitucionalidade contra normas estaduais e em ações propostas contra as Assembleias. Ao todo foram 45 pedidos entre 2016 a 2021.

Em cada ação a entidade deve comprovar a pertinência com tema e tecnicamente convencer o relator de que pode estar presente na ação como amicus curiae.

Seis temas gerais ou principais foram discutidos pela Unale nos Tribunais:

  1. Regime de previdência próprio dos parlamentares;
  2. Imunidades e prerrogativas parlamentares;
  3. Cumprimento de ordens de busca e apreensão nas sedes dos Legislativos;
  4. Ordens de prisão contra deputados/as;
  5. Reeleição das Mesas; e
  6. Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nas ações em que a Unale atuou como amicus curae, foi essencial para suas vitórias a aplicação jurídica das teses defendidas, dentre elas a questão das prerrogativas e imunidades, onde foi fundamental a atuação da entidade na preservação, por maioria, das prerrogativas do §1º do art. 27 da CF/88 . Nela, seis ministros entenderam que os deputados estaduais devem continuar a ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos deputados federais, como manda a Constituição.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

Edição: Camila Ferreira

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