CPIs pressionam e Anatel anuncia novas regras para beneficiar usuários

Após a pressão de CPIs instaladas em 16 estados da federação, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) finalmente aprovou medidas mais duras que na prática garantem melhorias no atendimento aos consumidores da telefonia móvel em todo o país. “A maior parte das medidas anunciadas estava contemplada no relatório final da CPI da Telefonia realizada no Paraná e que serviu de modelo para o restante do país”, comenta o deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que presidiu a CPI paranaense.

Entre as novas regras anunciadas no último dia 20 está a que permite aos clientes o cancelamento de seus contratos via internet, sem a necessidade de falar com um atendente. O cancelamento também deverá constar de uma opção do menu na central de atendimento da operadora, sem que o consumidor tenha que aguardar atendimento ou ouvir contrapropostas da operadora. O cancelamento deverá ser realizar em no máximo dois dias úteis.

Outra medida importante anunciada pela Anatel e que havia sido cobrada pela CPI da Telefonia do Paraná é que todos os protocolos de atendimento de ligações interrompidas devem ser enviados ao cliente por mensagem de texto. Além disso, o site das operadoras deve permitir o acesso a todos os protocolos e gravações do atendimento.

Mais importante ainda é a possibilidade do consumidor questionar cobranças que considera injustas. Pelas novas regras, as empresas terão 30 dias para responder à reclamação. Caso não cumpram o prazo, terão que emitir uma fatura corrigida automaticamente caso ela não tenha sido paga ou então devolver em dobro os valores pagos. “A melhoria do atendimento pelos call centers e soluções mais rápidas às queixas dos consumidores foram pontuadas no relatório final da CPI no Paraná e no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelas operadoras em agosto do ano passado”, lembra Paranhos.

Apesar das medidas, o deputado Paranhos considera que a Anatel ainda continua devendo aos usuários do sistema, principalmente no que se refere à fiscalização das empresas. “De nada adianta estabelecer regras se não houver fiscalização e punição a quem não estiver cumprindo”, finaliza.

Fonte: Agência ALEP

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