Search
Close this search box.

Diante de um cenário muito incerto sobre quando será disponibilizada a vacina para toda a população, a rápida disseminação do vírus, o surgimento de novas variantes e de afrouxamento das medidas restritivas de isolamento social, algumas pessoas têm “furado” a fila da vacinação.

Tendo em vista este desrespeitando à ordem de imunização estabelecida para os grupos prioritários, algumas Casas Legislativas têm aprovado projetos de lei que punem os infratores e promovem o adequado cumprimento da ordem de aplicação do imunizante contra a Covid-19.

De acordo com dados levantados pela Comissão Nacional de Acompanhamento da Vacinação (Conav), instituída pela Unale, os estados de Pernambuco, São Paulo, Rondônia, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul já apresentaram ou aprovaram medidas punitivas para os “fura-fila”. Em Minas Gerais, foi instaurada, no dia 11 de março deste ano, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades da vacinação no estado.

Para o deputado Alex Silva (Republicanos-RO), autor do projeto de lei nº 959/2021, que prevê a criação do disque denúncias de fura-filas no estado de Rondônia, todos sabem que o número limitado de doses da vacina, é limitado, mas a ordem de prioridades para vacinação deve ser seguida com rigor. “Desde o início da campanha, já vimos diversos casos absurdos de pessoas furando a fila e este ato egoísta acaba prejudicando nossa população. Então, após a devida apuração das denúncias e provadas as irregularidades praticadas, por agentes públicos responsáveis pela vacinação ou de cidadãos que estejam furando-filas, a punição deve ser aplicada”, destacou o parlamentar.

A vacinação foi iniciada no Brasil no dia 17 de janeiro deste ano, quando o país já registrava cerca de 210 mil morte por coronavírus. Até o momento, segundo levantamento divulgado, realizado junto às Secretarias de Saúde Estaduais, já foram vacinados 17.183.275 milhões de brasileiros, sendo que 6,1% tomaram a primeira dose da vacina e 2,1% tomaram as duas doses.

Veja as respectivas leis que foram aprovadas:

Espírito Santo

PL: 43/2021
Autor: Erick Musso (Republicanos)
Medida: Multas que variam de R$ 25,5 a R$ 102 mil reais para quem furar a fila para receber a vacina e para o agente que aplicar o imunizador. O projeto prevê, ainda, a veiculação de campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação e o respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e estadual de imunização contra a Covid-19.

Rondônia

PL: 959/2021
Autor: Alex Silva (Republicanos)
Medida: Criação de um canal de disque denúncia para os “fura-filas” da ordem de prioridades da campanha de vacinação e imunização da Covid-19 e demais doenças infecciosas.

Rio Grande do Norte

PL: 12/2021
Autor: Hermano Moraes (PSB)
Medida: Multa para quem fraudar a ordem de preferência de imunização contra a COVID-19.

São Paulo

Lei: 17.320/2021
Autores: Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos)
Medida: Estabelece penalidades para quem infringir as regras de qualquer um dos planos de imunização estadual ou federal contra a Covid-19. A medida estabelece multas em valores que chegam a cerca de R$ 24 mil, para o profissional responsável pela aplicação da vacina e mais de R$ 49 mil, para o receptor. Caso quem receba a vacina seja um agente público, a multa terá seu valor duplicado, podendo ser superior a R$ 98 mil.

Pernambuco

PLs: 1734/2021 e 1749/2021
Autores: Clodoaldo Magalhães (PSB) e Delegada Gleide Ângelo (PSB)
Medida: Prevê a aplicação de multas administrativas a pessoas ou empresas que fraudarem a ordem de preferência nas campanhas de imunização realizadas em Pernambuco. O valor – entre R$ 10 mil e R$ 100 mil – será estabelecido com base nas circunstâncias do ato e nas condições financeiras do infrator.

Mato Grosso do Sul

Lei: 5.636/2021
Autor: Deputado Barbosinha (DEM)
Medida: À pessoa imunizada será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336. Caso o imunizado seja agente público, o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil.

Por Camila Ferreira/ Ascom Unale

Compartilhe!