Search
Close this search box.

Essa medida garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral

Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência – nacional, estadual ou municipal, no prazo entre 9 e 12 de setembro e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.

Abertura de contas

A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória para todos os partidos e candidatos que irão concorrer às Eleições 2022. Para realizar o procedimento de abertura junto aos bancos devem ser apresentados o Requerimento de Abertura de Conta Bancária – disponível na página dos TREs na internet para candidatos e na página do TSE para partidos, comprovante de inscrição no CNPJ (a concessão do cadastro é efetuada de forma automática aos candidatos após a solicitação do registro de candidatura), e nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado. Além disso, os partidos também devem apresentar a certidão de composição partidária, que pode ser acessada na página do TSE.

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos. Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no artigo 7º da norma, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.

Já para partidos, é exigido registro ou anotação, conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Apresentação de Contas A comprovação dos gastos eleitorais deverá ser feito através de documento fiscal emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, não poderá conter rasuras e emendas, no documento deverá conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Na divulgação de Contas Eleitorais são apresentadas as informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

Prestação de contas

A prestação de contas é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Todos os candidatos, com respectivos vices e suplentes, e os diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os comitês financeiros têm o dever de exercê-lo.

Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2022 foram realizadas algumas alterações nas normas vigentes, como a incorporação da federação de partidos com a preservação da identidade e da autonomia das legendas que a compõem. Assim, a prestação de contas da federação corresponderá aquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária.

Entenda as principais alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021 O Candidato fará a administração financeira de sua própria campanha usando recursos repassados pelo seu respectivo partido, inclusive o que se diz respeito ao Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas, ficando solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis.

Caso tenha renunciada a sua candidatura, substituída, ou o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, será necessário à prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Envio parcial e total

A prestação de contas deve ser elaborada e transmitida por meio do Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), que consiste em um programa desenvolvido pela justiça eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

A prestação de contas parcial deverá ser feita entre os dias 9 a 13 de setembro. No dia 15 de Setembro será divulgada através do TSE, prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Sobras

 As sobras de campanha deverão ser transferidas ao órgão partidário na circunscrição do pleito, e depositadas na conta bancária do partido.

Aquelas originadas do Fundo Partidário devem ser depositadas em uma conta destinada especificamente à movimentação de recursos dessa natureza.

As sobras de campanha podem ser financeiras ou de bens e materiais permanentes e decorrem: Da diferença financeira positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha, dos bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha.

Vaquinha eleitoral

Em 2017, novas formas de arrecadação e financiamento foram liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre elas o crowdfunding, também conhecido como vaquinha eleitoral: arrecadação coletiva entre pessoas físicas para patrocinar candidaturas.

Ao pé da letra, a tradução do termo inglês crowdfunding significa algo como ‘financiamento de multidão’, que remete ao caráter colaborativo e coletivo desse tipo de mobilização. É uma prática permitida por lei, sendo possível ser realizada através de sites de vaquinha online ou links de apadrinhamento, por exemplo.

Quem desejar colaborar, pode realizar o pagamento de maneira totalmente online. Já as plataformas colaborativas responsáveis pela arrecadação ficam com uma comissão, que geralmente é de 5% sobre o valor do financiamento. Assim, cada candidato pode divulgar suas ideias, com intuito de conseguir a verba.

A maior vantagem desse recurso é fazer os colaboradores da campanha contribuírem com causas que acreditam, exercendo o poder da democracia. Assim, os eleitores que apoiam as ideias do candidato se tornam “fiscalizadores” das ações prometidas por ele, caso ganhe a eleição.

Caso um pré-candidato que tenha aberto uma vaquinha eleitoral desista de concorrer, o dinheiro retornará aos doadores por meio do próprio site. Já o valor que não tiver sido usado durante as campanhas não será devolvido: vai para o Tesouro Nacional e será abatido da dívida pública brasileira.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

Compartilhe!