Search
Close this search box.

A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Projeto Plurianual (PPA). Este sistema é utilizado nas três esferas de governo, Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

PLANO PLURIANUAL (PPA)

É a lei que estabelece metas e diretrizes da administração pública estadual, direta e indireta e serve como um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo.

A PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato. O Executivo encaminha o planejamento ao Poder Legislativo, que deve apreciá-lo e devolvê-lo para sanção, antes do recesso parlamentar de dezembro. Aprovado, o PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Tem início no primeiro semestre de cada ano, com base no PPA. Ele é elaborado pelo governador de cada estado e deve conter os objetivos orçamentários do Executivo para o ano seguinte, bem como as receitas e despesas previstas. Por sua vez, os parlamentares estaduais debatem, apresentaram emendas ao texto original e depois votam. Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o texto segue para sanção do governador, que pode acolher ou rejeitar as emendas.

Assim, enquanto o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte, sendo uma espécie de molde para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser apreciada somente no segundo semestre e fazendo um link entre o PPA e a LOA.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

É o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e possui vigência para um ano, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Cabe as Casas Legislativas avaliar e ajustar a proposta de LOA do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

Marina Nery / Ascom Unale
Compartilhe!