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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovação por unanimidade, na sessão de 27 de fevereiro, as 12 resoluções que vão reger as Eleições Municipais de 2024. Entre elas está a resolução que regulamenta o uso de inteligência artificial em propagandas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas eleições.

Os normativos buscam adaptar o processo eleitoral aos avanços da tecnologia, como é o caso da inteligência artificial (IA). A preocupação se deve ao fato das ferramentas de criação e manipulação de vídeos, imagens e áudios terem se tornado mais acessíveis e de fácil utilização.

O TSE coloca o Brasil a frente de outros países na criação de uma regulamentação em nível nacional sobre o uso da tecnologia nas eleições, principalmente quando comparado com outros países que também passarão pelo processo de escolha de representantes como é o caso dos Estados Unidos, em que apenas 5 estados já aprovação regulamentações sobre o uso de IA.

As alterações realizadas na Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, incluem:

– A proibição, seja a favor ou contra candidatos, do uso de deepfake, conteúdo criado em formato de áudio, vídeo, imagens ou combinação desses que tenha sido produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

– A obrigatoriedade de identificação de qualquer material feito por meio de inteligência artificial, tendo o aviso explícito de que foi utilizada a tecnologia.

– A restrição do uso de chatbots e/ou avatares para intermediar a comunicação da campanha, simulando conversas com o candidato ou outra pessoa real.

– A responsabilização das big techs, redes sociais e aplicativos de mensagens, de retirar do ar, sem necessidade de ordem judicial, contas, postagens e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e discursos de ódio, como racismo, homofobia, ideologia nazista e fascista além de conteúdos com desinformação. Caso as plataformas não retirem do ar, essas serão responsabilizadas civil e administrativamente.

Em casos que o cidadão tenha conhecimento de uma infração penal prevista na legislação eleitoral, o mesmo pode denunciá-la por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPF), ou entrar em contato com as zonas eleitorais da sua respectiva unidade federativa, as informações podem ser encontradas no site do Tribunal Regional Eleitoral.

Por Anna Beatriz/Ascom Unale

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