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Comissão da Unale atenta cidadãos do uso das máscaras certificadas para proteção contra o novo coronavírus

Após mais de um ano de pandemia da covid-19 no Brasil, o uso das máscaras se tornou rotineiro para os cidadãos brasileiros, em termos gerais. Assim como lavar bem as mãos, fazer uso do álcool em gel e manter o distanciamento social mínimo estabelecido pelos protocolos sanitários, o uso das máscaras também faz parte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para prevenção do contágio do novo coronavírus.

O uso correto das máscaras é uma ferramenta fundamental no combate à disseminação da Covid-19, em especial, às novas cepas/variantes já identificadas em alguns países e também no Brasil. Uma diversidade de tipos de máscaras é oferecida pelo mercado, em alguns casos, elas têm taxa de proteção de até 90% contra o contágio. Tendo em vista este contexto, a Comissão Nacional de Acompanhamento da Vacinação (Conav) da Unale, além de disseminar e fiscalizar o processo de liberação das vacinas e imunização nos estados, também chama a atenção da população para o uso das máscaras recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A última recomendação oficial da Anvisa sobre os tipos de máscaras que devem ser utilizadas foi em maio de 2020 e segue vigente. Também foi disponibilizada aos cidadãos uma cartilha de orientação para utilização e fabricação de máscaras de proteção não-profissionais, quando for o caso, daquelas produzidas em casa. Segue abaixo:

Máscaras recomendadas:

-Máscaras de tecido de duas camadas (sendo elas de tecido especificados em cartilha de orientação disponibilizada pela Anvisa, dentre eles 100% algodão e TNT sintético)

– Máscaras de tecidos planos, compostos por fibras naturais, artificiais e/ou sintéticas, com conjunto de alças que a segura e a mantém posicionada cobrindo nariz, boca e queixo.

-Máscaras PFF2/N95, desde que não tenham válvulas.

Máscaras não recomendadas:

– Acrílicas ou plásticas (pois não se ajustam adequadamente ao rosto);
– PFF2/N95, que contenham válvulas;
– Bandanas de pano;
– Face shield isolado;
– Máscara de uma camada só;

Ressalta-se que a máscara cirúrgica e aquela do tipo N95 ou equivalente, somente devem ser utilizadas por profissionais da saúde.

Mais rigor do uso de máscaras nos aeroportos

Na última semana, a Anvisa também reforçou o uso de máscaras nos aeroportos, portos e fronteiras, com o estabelecimento de normas mais rigorosas para os passageiros e funcionários dos terminais aeroportuários,. As novas medidas devem passar a vigorar a partir do dia 25 de março de 2021. Foi disponibilizada ainda, no portal oficial da Agência, uma série de perguntas e respostas sobre as novas regras do uso de máscaras de proteção nos aeroportos. Acesse AQUI.

Por Camila Ferreira/ Ascom Unale

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