Como consequência da pandemia de coronavírus, que provocou o isolamento social de milhares de pessoas em diversos países, os impactos sociais e econômicos acertaram em cheio diversas instituições causaram várias mudanças. Também afetou o nosso sistema eleitoral, causando o adiamento das eleições municipais e uma série de novas regras para este pleito.
Nas eleições municipais de 2020 não será utilizada a biometria. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem base em um protocolo sanitário para impedir a propagação do vírus, que já causou cerca de 110 mil mortes no Brasil, com cerca de 3,5 milhões de infectados e totaliza, até o momento, quase 783 mil mortes no mundo.
Além das modificações que serão executadas no dia do pleito, o calendário eleitoral também foi modificado e adiou a data de votação de primeiro e segundo turno. Veja como ficou abaixo:
A partir de 11 de agosto
Fica proibida a aparição em programas de TV e rádio de apresentadores ou comentaristas que serão pré-candidatos no pleito de 2020.
Pela regra que estava em vigor, esse prazo teria se encerrado no dia 30 de junho.
De 31 de agosto a 16 de setembro
É permitida a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Neste pleito, isso pode ser feito por meio digital.
Pela regra que estava em vigor, esse prazo seria de 20 de julho a 5 de agosto.
Até 26 de setembro
O registro de candidaturas é permitido até o dia 26 de setembro.
Pela regra que estava em vigor, esse prazo se estendia até o dia 15 de agosto.
A partir de 26 de setembro
Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.
Inicia-se o prazo no qual a Justiça Eleitoral convoca partidos e representação das emissoras de rádio e TV para que seja elaborado plano de mídia.
Pela regra que estava em vigor, a data era a partir de 16 de agosto.
A partir do dia 27 de setembro
A propaganda eleitoral, até mesmo aquela feita através da internet, está permitida a partir do dia 27 de setembro.
Pela regra que estava em vigor, a data era a partir de 16 de agosto.
De 9 de outubro a 12 de novembro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno.
Pela regra que estava em vigor, esse prazo seria de 28 de agosto a 1 de outubro.
27 de outubro
Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Pela regra que estava em vigor, esse prazo seria de 15 de setembro.
Turnos
1º turno | 15 de novembro
2º turno | 29 de novembro
Até 15 de dezembro
Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos
Pela regra que estava em vigor, esse prazo seria até o 14 de novembro.
Até 18 de dezembro
Ocorrerá a diplomação dos candidatos eleitos até 18 de dezembro de 2020.
Esse prazo se manteve.
Até 27 de dezembro
Caso seja impossibilitada a votação nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição até 27 de dezembro.
1º de janeiro de 2021
No dia 1º de janeiro de 2021, será realizada a posse dos eleitos