Para analisar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo no período de 1962 a junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) publicou a Portaria nº 1.132/2012, que cria uma Comissão Especial Mista formada por dez servidores da Casa e pelos deputados estaduais Marcos Rotta (PMDB), Tony Medeiros (PSL), Belarmino Lins (PMDB), Vicente Lopes (PMDB) e Luiz Castro (PPS).
Conforme proposta feita pelo deputado Marcos Rotta, as legislações serão analisadas nos seguintes aspectos: leis caducas, cuja execução se torna impraticável; leis em que há conflitos de competência ou sobre as quais já incide Lei Federal e leis não cumpridas, que mesmo em vigor, não estão sendo aplicadas.
A comissão terá um prazo de 90 dias para analisar as leis aprovadas e promulgadas pela ALEAM nas últimas quatro décadas.
“Nosso objetivo é fazer um apanhado das leis que perderam seu objeto, com o passar do tempo, além de levantar o número de leis que não estão sendo cumpridas. Desta forma, poderemos identificar essas leis e enviá-las depois ao Poder Executivo e também ao Ministério Público do Estado (MPE), que é o fiscal das leis”, comentou o parlamentar.
Rotta explicou ainda que, de posse do levantamento, o relatório também será entregue aos deputados da Casa e será publicado no site da ALEAM, para que a sociedade tenha acesso e conheça melhor as leis em vigência no Estado.
Na avaliação de Rotta, esse trabalho é para que as leis cumpram seu destino, afinal de contas, ela é fruto da atuação do legislativo. “Recebemos a demanda da sociedade, debatemos, acompanhamos os trâmites dessas propostas, a transformamos em lei e elas não são sequer acompanhadas pelo Poder Legislativo, que as editou”, avaliou o parlamentar.
Como exemplo de leis não cumpridas, Rotta citou a Lei nº 2958/2005 que proíbe bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis; a Lei nº 2968, que proíbe o corte residencial de fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados e domingos; a Lei nº 3076/2006 (a Lei da Meia Entrada); a Lei nº 3415/2009, que proíbe a imposição de valor mínimo para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito, entre outras.
Fonte: ALEAM