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O Colegiado de Presidentes das ALs fez nesta quinta-feira (09), em Goiânia, sua primeira reunião após a XV CNLE com a presença do presidente da Unale, Luís Tchê. A ampliação das competências legislativas dos Estados e a renegociação das dívidas estaduais junto à União são as principais bandeiras das ALs, do Colegiado e também da Unale.

O Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas (ALs) fez nesta quinta-feira (09), em Goiânia, sua primeira reunião após a XV CNLE, realizada no mês passado, em Florianópolis, e que contou com a presença do presidente da Unale, deputado estadual Luís Schafer Tchê (PDT/AC). A ampliação das competências legislativas dos Estados e a renegociação das dívidas estaduais junto à União permanecem como as principais bandeiras das ALs, do Colegiado e também da Unale.
 No encontro, o presidente da Unale anunciou que quer reunir 500 deputados estaduais, em Brasília, para cobrar a aprovação da reforma política e o “empoderamento” dos parlamentares estaduais. “Se não voltarmos a legislar que é o nosso dever, não vamos resolver a criação de novos municípios, que ainda estão em formação geopolítica, e que são importantes para a realidade dos nossos estados, principalmente no Norte e Nordeste. Não podemos ficar no muro das lamentações, fazendo reuniões e mais reuniões. Temos de partir para as ações, pois só assim as coisas irão acontecer”, afirmou.

O que a PEC propõe

O texto da PEC entregue ontem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), modifica a competência legislativa sobre direito processual, assistência social, trânsito e transporte, propaganda comercial e direito agrário. Esses temas são excluídos do artigo 22, que estabelece a competência privativa da União para elaboração de leis; e são incluídos no artigo 24, que enumera os assuntos sobre os quais a União, Estados e o Distrito Federal podem legislar de forma concorrente. Os temas da licitação e contratação e das diretrizes e bases da educação nacional também são excluídos do artigo que trata da competência privativa da União, adequando o texto constitucional de forma a confirmar uma situação que já existe hoje, que é a competência concorrente sobre esses assuntos.

Quando a Constituição estabelece competência concorrente, cabe ao Congresso estabelecer apenas normas gerais, enquanto que Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital podem regulamentar essas normas, de forma a adequá-las às peculiaridades de cada região. A PEC também insere no artigo 24 uma definição constitucional para “normas gerais”, a fim de evitar uma interpretação abusiva dessa expressão. De acordo com o texto, tais normas definem “princípios, diretrizes e institutos jurídicos”.

Também é modificado pela PEC o artigo 61, que regulamenta as matérias sobre as quais apenas o presidente da República pode apresentar proposições de lei. Esse artigo serve de modelo para definir também a iniciativa privativa de governadores, nas constituições estaduais. A nova regra permite que, por meio de proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, possa ser apresentado projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Permanece reservada ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.

Por fim, é alterado o artigo 220 da Constituição da República, eliminando a competência exclusiva do Congresso para regular diversões e espetáculos públicos (inclusive sua classificação etária) e para estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 221, ou se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Mais detalhes da PEC no: http://www.colegiadodospresidentes.org/UserFiles/file/Projeto_1.pdf

Ações em tramitação

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa três Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adin)) de interesse direto dos deputados estaduais, do Colégio de Presidentes e da Unale. São elas:

1. ADI 4577-STF – Interposta pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) contra o artigo 27 da Constituição Federal, alegando ferimento do pacto federativo e autonomia dos Estados em legislar sobre o funcionamento das suas Assembleias. O relator é o Ministro Dias Toffoli e a ação aguarda as informações do Congresso Nacional e da Presidência da República, parecer do Ministério Público e da Advocacia da União. A Unale deve ingressar como “amicus curiae” (amigo da corte), uma espécie de assistente da Alego na ação.

2. ADI 4587-STF – De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, questionando o pagamento de verbas extraordinárias. O relator é o Ministro Ricardo Lewandowiski e a ação aguarda despacho inicial. Ele deve pedir informações a Alego, ao MP e à Advocacia da União. Nesta ação há pedido de liminar para suspensão imediata do artigo do Regimento que autoriza o pagamento das extraordinárias. Sugiro argumentos que não permitam que a liminar seja concedida e do despropósito da ação. A Unale deve ingressar, também, como “amicus curiae”. Nesta ação, não há pressa no julgamento;

3. ADI 4509-STF – A OAB ingressou contra a Assembleia Legislativa do Pará. A relatora é a Ministra Cármen Lúcia. Nesta ação já houve determinação liminar de suspensão dos pagamentos de extraordinárias até que a ação seja totalmente julgada. Nestes casos, o STF não tem urgência em julgar e em apreciar o mérito da ação e costuma demorar alguns anos. A Unale poderá ingressar como “amicus curiae” e também tentar recurso contra a liminar, na qualidade de terceira interessada.

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