Profissionais de todas as profissões da área da saúde regulamentadas no País poderão atender pelo modelo de telessaúde, de acordo com o Projeto de Lei 1998/20, aprovado na última quarta-feira (27), pela Câmara dos Deputados.
O PL considera telessaúde, a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolvam a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Para entrar em vigor, o PL precisa ser votado no Senado e seguir para sanção presidencial. Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional.