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Em meio à pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Legislativo Federal precisou adotar medidas para conter os prejuízos financeiros da população pós quarentena, através de várias medidas que tramitaram pelo Congresso.

Dentre elas, estão o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação de Empregos (BEm), que apesar de terem os nomes semelhantes, são destinados a públicos diferentes.

Ambas as medidas já foram votadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entenda como funcionam os benefícios e veja se você tem direito:

Auxílio Emergencial – É um benefício que se destina aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O beneficiário não pode ter menos de 18 anos, com exceções de mães de família.

O valor é pago em três parcelas de 600 reais. Para mães ou pais solteiros, o valor dobra para três parcelas de 1.200 reais. Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou é aberta uma conta poupança social digital na Caixa Econômica.

Não têm direito ao amparo: pessoas que estejam ativas no mercado formal; quem está recebendo Seguro Desemprego; quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e também quem declarou mais de R$ 28.559.70 em 2018 no Imposto de Renda.

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o momento, 107,4 milhões de pessoas solicitaram o auxílio, 101,9 milhões foram processados e 59,2 milhões foram aprovados. Em análise estão 10,7 milhões de pessoas.

Quem se enquadrada nesse perfil e ainda não solicitou o benefício, tem até o dia 2 de julho para fazer a solicitação.

Benefício Emergencial – O BEm é destinado aos trabalhadores que tiveram jornada de trabalho reduzida e, com isso, sofreram redução salarial ou suspensão temporária do contrato de trabalho, em função da crise causada pela pandemia.

No caso da solicitação, é dever das empresas que suspenderam contratos ou reduziram salários de funcionários, requisitarem o benefício juntamente com o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia, até dez dias após o acordo ser firmado.

Segundo a Caixa Econômica, o valor é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador nos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

O banco ainda não divulgou uma data limite para a solicitação do BEm, porém alegou que a redução de jornada de trabalho e de salário pode acontecer no máximo, por 90 dias.

Para mais informações sobre o programa, basta acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou entrar em contato por meio da Central telefônica Oficial do Programa: 158.

Yago Fernandes / Ascom Unale *Com informações da Caixa Econômica Federal
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