A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) informa que respeita, mas discorda do pronunciamento do Ministério Público de Pernambuco quanto à Verba Indenizatória paga a parlamentares estaduais no início e no fim de cada sessão legislativa. Segunda-feira a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Laís Teixeira, remeteu ao Tribunal de Justiça parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB-PE.

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa reitera a natureza indenizatória da verba percebida pelos deputados estaduais. A Ajuda de Custo toma como base a remuneração mensal dos parlamentares, exatamente por seguir o padrão estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Federal, com pagamento de Verba Indenizatória aos parlamentares. O mesmo modelo é adotado pelas 26 assembleias legislativas existentes no País. Delas, a do Paraná e Distrito Federal suprimiram a verba. Em São Paulo, Goiás e Piauí há questionamento jurídico com demandas judiciais ainda pendentes.

A Ajuda de Custo, Verba Indenizatória, existe no ordenamento jurídico desde a primeira Constituição da República, só não houve menção expressa nas constituições de 1937 e 1988. Os sucessivos regimentos da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas desde então prevêem o pagamento dessa verba. A informação de que foi criada por resolução, em 2008, não se coaduna com a sua origem histórica, apenas remete ao atual fundamento normativo.

Vale registrar que existe precedente jurisprudencial, no sentido de considerar legal e constitucional o pagamento de ajuda de custo com caráter indenizatório. Mesmo assim, como de praxe, a Assembleia Legislativa acatará serenamente a decisão do Poder Judiciário.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco não vislumbra no presente caso, ofensa aos princípios constitucionais da moralidade ou legalidade, sendo sempre admissível um debate quanto ao  princípio da economicidade que poderá conduzir até a extinção da ajuda de custo.

Texto: ALEPE

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