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A Assembleia Legislativa do Paraná conclui esta semana a votação do projeto de lei do deputado Caíto Quintana, líder do PMDB, que torna obrigatória a prestação de contas no Paraná, das instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos a título de subvenção e auxílio, ou parcerias com municípios ou estado.

caito_quintanaA proposta, segundo o deputado, dará mais transparência à administração de fundações, associações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). “Estas instituições serão obrigadas a publicar mensalmente de que forma gastaram os recursos, independente do valor do convênio”.As prestações de contas do uso dos recursos públicos, segundo o projeto, deverão ocorrer por meio de um portal da transparência na internet. “Os demonstrativos das transferências, realizadas pelos governo Estadual ou Municipal, terão que ter especificados os nomes das pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF”, informa Caíto Quintana. PROCEDIMENTO – A página eletrônica, segundo o deputado, deverá ser mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o Poder Público. O não cumprimento da lei vai acarretar na imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização.

As instituições terão um prazo de 30 dias para se adequarem à nova exigência. “Qualquer entidade que receba verbas públicas, independente do valor, tem o dever institucional de dar publicidade e transparência às suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de recursos ou a má utilização de dinheiro público”, destaca o deputado. Segundo Caíto, a proposta não fere os princípios constitucionais, consagrando a transparência e publicidade dos atos públicos. “Afinal, as entidades, ao receberem verbas públicas tornam-se responsáveis absolutas por sua correta destinação e devem prestar contas à população”, informou.

MAIOR FISCALIZAÇÃO – O deputado informa que já existe uma lei federal que prevê a prestação de contas na internet para repasses com valores acima de R$ 200 mil. O problema, segundo ele, é que a maioria dos convênios é de valores inferiores e que ficam sem a devida publicidade das despesas. “90% das entidades de utilidade pública não recebem mais do que R$ 200 mil”, disse. O monitoramento na aplicação da lei será prerrogativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em caso de descumprimento, irá informar o poder público.

Na votação da proposta, os deputados aprovaram uma emenda do deputado Rasca Rodrigues (PV), que inclui na legislação as OS (Organizações Sociais). O projeto segue agora para sanção do governador Beto Richa (PSDB).

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