O Planalto Central segue agitado nesta semana devido aos movimentos políticos para votação de medidas provisórias importantes para o cenário nacional, algumas delas já com prazo apertado para a aprovação dos textos originais. Entre as medidas, uma de grande interesse para os estados e os municípios é a MP nº 868, que trata do marco legal para o saneamento básico. O texto incentiva a participação da iniciativa privada no setor, mediante a privatização de empresas públicas da área.
Análise Legislativa:
A semana no Legislativo prenuncia-se como bastante difícil, por força do acúmulo de matérias polêmicas na pauta de discussões e deliberações, as quais exercem influência direta nos interesses do governo. Entre elas, as Medidas Provisórias já com prazo escasso para a aprovação nos termos dos textos originais.
Exemplo marcante é a MP 870/19, que altera a estrutura administrativa do Executivo federal e recebeu mudanças na respectiva comissão especial, pressupondo-se agora fortes resistências nos plenários da Câmara e do Senado. As alterações quanto ao Coaf, à recriação de dois ministérios – Cidades e da Integração Nacional; à confirmação da Funai na pasta da Justiça, mantida sua competência de demarcar terras indígenas; e ao fim da possibilidade de fiscalizar as ONGs, como quer o governo, significaram derrotas sensíveis ao Planalto, que precisará melhorar muito sua articulação para reverter a situação.
Outras MPs, com precedência na apreciação da pauta, são a 863, com validade até 22 de maio, que abre o setor aéreo a 100 % do capital estrangeiro e a franquias de bagagem; e a 866, cujo prazo para deliberação se esgota em 30 de maio, e cria empresa para administrar a infraestrutura aeroportuária em substituição à Infraero. Há ainda a MP 867, que dispõe sobre o programa de regularização ambiental, a MP 868, sobre o marco legal do saneamento, de grande interesse para Estados e Municípios, e a 869, que trata da proteção de dados pessoais. As três vencem em 3 de junho, mesmo dia da MP de reestruturação do governo. Evidentemente que, em havendo inversão da pauta, esta última MP pode ganhar preferência na votação, mas até mesmo essa prerrogativa parece distante de se concretizar, dado o ambiente de muita tensão e embate político.
De fato, as constantes quedas nas projeções de crescimento econômico e, consequentemente, na arrecadação de impostos, além das repercussões políticas do decreto sobre porte de armas e dos cortes de recursos na área da Educação, agravam o clima da relação Executivo/Legislativo e forçam o governo a promover novos contingenciamentos orçamentários e a buscar receitas extras dificilmente exequíveis, prejudicando ainda mais o atendimento às demandas da população e dos Estados e Municípios.
Nesse contexto, a MP 868/18 assume importância ímpar para as Unidades federativas e as comunidades, uma vez que ela incentiva a participação da iniciativa privada no setor do saneamento básico, mediante a privatização de empresas públicas da área. De acordo com o parecer na comissão especial da MP, os contratos entre Estados e Municípios, para a prestação de serviços de saneamento pelas respectivas empresas estatais, não serão renovados ao final do seu prazo, quando os municípios deverão licitar o serviço.
A Agência Nacional de Águas – ANA – ficaria responsável por regular as tarifas e os subsídios para as populações de baixa renda. Mas a estimativa é de que a aprovação dessa Medida Provisória, mesmo importante para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços de saneamento básico, deverá provocar elevação das respectivas tarifas em função dos lucros a serem perseguidos pelas empresas vencedoras das futuras licitações, com sérios impactos para todos os consumidores.
Há, portanto, preocupações quanto ao saldo final da presente semana para o enfrentamento das reformas e dos desafios da administração pública e da economia brasileira, neste momento de grandes dificuldades do País.