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analise-politica-nova-arteConforme destacado neste espaço, evolui a regulamentação de ações na área da segurança pública, com avanços na legislação específica e até mesmo na Reforma da Previdência recém aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, pela qual os servidores do setor ganham regras menos rígidas para suas aposentadorias.

Na terça-feira, 9 de julho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu, em portaria, critérios objetivos para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído em 2001 e disciplinado pela lei 13.756, de 2018.

O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Seu Conselho Gestor prioriza o ente federado que se compromete com a realização de diagnóstico dos problemas de segurança pública e apresentação das respectivas soluções.

De acordo com a portaria do Ministério da Justiça, as variáveis utilizadas contemplam aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos estados, além de temas como violência, criminalidade e fronteiras. A aplicação dos recursos pelos estados, definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), possui base nos seguintes critérios de rateio do FNSP:

I – População: 15% dos recursos a serem distribuídos levando em consideração a população de cada Estado, com valor per capita para cada ente;
II – Efetivo e indicadores sociais – 15% dos recursos conforme o efetivo das Instituições de Segurança Pública (policial civil, policial militar, peritos e bombeiros), o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
III – Maiores taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – Estados que possuem maior dificuldade e maior incidência criminal avaliada no período de 2016 e 2017 receberão 40 % dos recursos;
IV – Menores taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – 5% dos recursos aos dez Estados com a menor taxa do no ICV;
V – Maiores quedas das taxas do Índice de Criminalidade Violenta (ICV) – Neste índice, o Ministério da Justiça e Segurança Pública privilegia os entes federados com resultados mais expressivos na maior queda dos indicadores criminais e receberão 5% dos recursos;
VI – Faixa de Fronteira – 10% distribuídos aos onze Estados com limites internacionais em seu território: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima, para os quais foram definidos dois critérios principais de diferenciação: a quantidade de armas e drogas apreendidas e municípios considerados como área crítica;
VII – Coleta e inserção de perfis genéticos na Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (BNPG) – 5% dos recursos serão destinados aos Estados que atingiram, proporcionalmente, sua meta de coletas de DNA de condenados, de inserções de perfis de condenados e vestígios no Banco;
VIII – Criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção – Serão 5% dos recursos rateados entre os estados que atenderem ao critério para fomentar a criação e o efetivo funcionamento nas Polícias Civis destinado ao combate à corrupção;

A decisão da área ministerial é de extrema importância para o setor, uma vez que a partir dela será estruturado um criterioso conjunto de ações, atividades e projetos nas áreas de segurança pública e prevenção à violência. Aos estados caberá atenção especial para o cumprimento das premissas dispostas nos referidos critérios, podendo serem redistribuídos os recursos destinados aos entes federados que não cumprirem as condicionantes previstas.

Fonte: Legisla Assessoria e Consultoria
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