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analise-politica-nova-arte-1-267x400O Senado Federal incluiu em pauta importante projeto que dispõe sobre o Plano de Auxílio aos estados, para viabilizar a execução do novo regime de pagamento de precatórios conforme estabelece a Constituição Federal. A proposição (nº 163/18) altera a Lei Complementar nº 156, aprovada ao final de 2016, para excluir dos limites de gastos impostos aos estados e ao Distrito Federal as despesas relativas à execução de sentenças judiciais.

A justificação do projeto ressalta que a medida da LC 156 aprimorou os instrumentos de financiamento para quitação dos débitos vencidos e a vencer. Em 2017, promulgou-se a EC 99, que ampliou o montante dos depósitos judiciais e estendeu o prazo para quitação do estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2024.

No entanto, o Plano de Auxílio aos estados e ao Distrito Federal, previsto na legislação, estabelece um limite de crescimento anual das despesas correntes das Unidades federativas, teto com validade para os exercícios subsequentes à assinatura do refinanciamento junto à União. Na prática, o limite imposto inviabilizaria o pagamento de precatórios nos exercícios seguintes, uma vez que levaria ao descumprimento dos limites de gastos.

Portanto, para não se contingenciar despesas com saúde, segurança, educação e outras, e visando viabilizar o novo regime de precatórios, o projeto 163/18 exclui do limite de despesas as relativas ao pagamento de precatórios. O propósito é promover a quitação tempestiva do estoque desses títulos no âmbito dos governos estaduais e reduzir as contrapartidas para o equilíbrio fiscal.

Assim, o projeto 163/18 é de grande interesse para os estados. Sua tramitação foi concluída após aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, e a apreciação final em plenário deverá ocorrer na próxima sessão deliberativa do Senado Federal.

Fonte: Legisla Assessoria e Consultoria
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