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analise-politica-nova-arte-1-267x400Em atenção a uma de suas principais prioridades, o governo federal inicia a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela lei 13.675/2018, em vigor desde 12/07/2018, com a criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

A matéria, de forte interesse para Estados e Municípios, prevê a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública das diferentes esferas da administração, em articulação com a sociedade. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados em 2012, sob o nº 3734, e tramitou no Senado como PLC 19/2018, com amplo e exaustivo debate em ambas as Casas, sobretudo pelo agravamento da insegurança pública no País.

Nos termos da referida lei, as unidades da Federação detêm real responsabilidade no âmbito de suas competências e atribuições, devendo assumir, por conseguinte, grandes desafios para preservar a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado. De fato, cabe à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, enquanto aos Estados, DF e Municípios fica a incumbência de executar uma série de atividades dispostas no diploma legal, que impõem compromissos e custos adicionais aos Estados na área da segurança.

O novo sistema determina controle e prestação periódica de contas sobre eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, redução de riscos em situações de emergência e desastres, publicidade das informações não sigilosas, formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, dentre outros inúmeros itens.

Haverá também aferição dos índices de elucidação dos delitos; das atividades periciais; da incidência de infrações penais e administrativas; das ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, e de recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros militares. No sistema prisional, serão considerados os números de vagas, sua relação com os de presos e o índice de reiteração criminal dos egressos.

Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito dos entes da Federação, mediante proposta do Poder Executivo encaminhada ao respectivo Poder Legislativo. Os Conselhos exercerão o acompanhamento dos integrantes operacionais do Susp.

Os Estados, o DF e os Municípios deverão implantar, em até dois anos, seus planos correspondentes ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

Portanto, diante de tão complexo sistema, o êxito do combate à violência no País dependerá muito dos setores de segurança dos Estados e Municípios brasileiros.

Fonte: Legisla Assessoria e Consultoria
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