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O Congresso Nacional aprovou, com vigências a partir de 2022, novas regras que alteram alguns pontos da atual legislação eleitoral. Essas regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, dos 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

Conheça algumas mudanças feitas na legislação eleitoral para 2022:

Votos para mulheres e negros

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados à candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas durante esse período.

Nova data de posse

A Emenda à Constituição nº 111/2021 modifica o dia da posse do presidente da República e dos governadores. Os eleitos em 2022 continuarão a tomar posse em 1º de janeiro de 2023, porém terão seus mandatos prorrogados, respectivamente, até 5 e 6 de janeiro de 2027. A partir do pleito de 2026, a posse dessas autoridades se dará sempre nessas datas: 5 e 6 de janeiro do primeiro ano do mandato.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a de seis meses de antecedência da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante à Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perda de mandato, nos casos de anuência do partido e de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei. A mudança de partido não altera a distribuição do fundo eleitoral e partidário, que continuarão na legenda de origem.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

O que é legislação eleitoral

A legislação eleitoral consiste em dispositivos constitucionais e legais, explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade e à constituição dos poderes do estado.

A legislação eleitoral também contempla as regras concernentes à instituição e ao funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale    Edição: Camila Ferreira
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