ALRS: Plenário aprova criação de plano e fundo para a reconstrução do Rio Grande do Sul

Foto: Celso Bender/ALRS

Na tarde desta terça-feira (21), em sessão extraordinária deliberativa virtual, o Parlamento gaúcho aprovou o projeto do Executivo que institui o Plano Rio Grande. Na semana passada, os parlamentares já haviam aprovado outras três matérias relacionadas ao enfrentamento das consequências das enchentes que atingem a maioria dos municípios gaúchos (confira as três matérias aprovadas na sessão extraordinária virtual de 14 de maio).

A sessão foi coordenada pelo presidente da Casa, deputado Adolfo Brito, diretamente do Plenário 20 de Setembro. Na sessão da semana passada, Brito comandou a sessão, que foi totalmente realizada em formato virtual, da Câmara de Vereadores de Capão da Canoa.
O PL 133/2024, encaminhado pelo governo do Estado ao Legislativo na última quinta-feira (16), recebeu 52 votos favoráveis e 2 contrários, com votação nominal dos parlamentares. A proposição institui o Plano Rio Grande, programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – Funrigs – e dá outras providências (confira o texto e a justificativa do projeto publicados no Diário Oficial da ALRS).
Três emendas foram apresentadas ao projeto: uma, da deputada Luciana Genro, que busca tornar o fundo permanente, criando uma política de Estado, e instituir o princípio do poluidor-pagador, dando incentivos ao desenvolvimento sustentável; e duas do líder do governo, deputado Frederico Antunes, sendo que uma foi retirada e a outra altera três artigos, a fim de suprimir a participação da ALRS no conselho do Funrigs e a realização de auditoria independente no fundo, além de correção de redação do texto original. Apenas a última foi aprovada, devido à aprovação de requerimento do líder do governo para preferência de votação de sua emenda e do texto do projeto.
Frederico Antunes explicou que o projeto apresentado pelo governo foi inspirado no apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores. O líder do projeto também esclareceu que sua emenda foi corretiva, de acordo com o que foi discutido na última reunião de líderes, e pediu apoio dos colegas para aprovação.
Sofia Cavedon avaliou como importante a criação de um fundo e de um conselho para auxiliar na reconstrução do RS. Lamentou o conselho não ser deliberativo e também falou das diferenças entre os projetos apresentados pelo PT e pelo Executivo. Ainda solicitou que seja criado auxílio emergencial para os fazedores de cultura.
Professor Bonatto destacou a importância do projeto para reorganizar o Estado. Também destacou o compromisso e a responsabilidade da ALRS para unificar as ações a fim de contribuir com a reconstrução do RS. Ainda falou da necessidade da retomada dos setores produtivos, especialmente da agricultura e pecuária.
Matheus Gomes explicou que a emenda apresentada pelo PSOL versa sobre o caráter do fundo, que deveria ser permanente e não apenas para os anos de 2023 e 2024, já que os eventos climáticos extremos serão mais frequentes. O parlamentar também abordou a relação entre poluidores e pagadores que consta na emenda.
Ainda se manifestaram Luiz Fernando Mainardi, Luciana Genro, Pepe Vargas, Aloísio Classmann e Miguel Rossetto.
Detalhes do projeto
Conforme a proposição, o objetivo do plano é planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no território do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024. Para isso, será criado um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil para segregar, centralizar e angariar recursos para o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências decorrentes dos eventos climáticos ocorridos nesses dois anos.
As fontes de receita do fundo serão: aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União; emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções advindos da União ou das entidades a ela vinculadas; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado que venham a ser destinados para as finalidades desta Lei pelo Conselho Diretor; recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado e de suas autarquias que venham a ser destinados para as finalidades desta Lei pelo Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Gestão Patrimonial; recursos de dotações orçamentárias específicas; recursos oriundos de operações de crédito contratadas junto ao sistema financeiro nacional ou junto aos organismos multilaterais; amortizações de financiamentos; doações realizadas por outros entes federados; doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; doações realizadas por Estados estrangeiros e organismos internacionais; demais recursos que porventura sejam destinados ao Estado visando os mesmos fins da presente Lei; aplicação financeira das receitas acima identificadas; saldo dos exercícios anteriores; e quaisquer outras fontes de recursos que possam ser destinadas às finalidades desta Lei.
O fundo contará com um gestor e um conselho, com competências consultivas e de fiscalização, todos designados pelo governador. O projeto ainda permite que recursos do Funrigs possam ser repassados a outros fundos estaduais ou municipais e a órgãos e entidades do Estado, o que permitiria mais agilidade e menos burocracia de acordo com a justificativa do proponente. Todas as informações sobre os planos de ações e movimentação financeira e contábil do fundo deverão ser publicados mensalmente em site próprio.
Fonte: ALRS
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