A Política Estadual de Educação para Mato Grosso do Sul (PEE-MS) ganhou adequações nesta terça-feira (29/12) para atender a estruturação das escolas indígenas. O governador Reinaldo Azambuja sancionou e publicou em Diário Oficial a Lei 4.811 de autoria dos deputados Pedro Kemp (PT) e João Grandão (PT) que acrescenta dispositivos ao anexo da Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014.
Conforme os deputados, a Política Nacional de Educação prevê a adequada estruturação das escolas indígenas, que é da responsabilidade dos Estados, como forma de garantir que as comunidades tenham acesso aos conhecimentos universais sistematizados pela escola nos conteúdos curriculares, dentro do contexto sociocultural das respectivas etnias.
Os autores da proposta transformada em Lei argumentam que é preciso, entre outras coisas, garantir na elaboração de políticas públicas a valorização das culturas dos povos indígenas, a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica, o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna, a formulação e manutenção de programas de formação de pessoal especializado, o desenvolvimento de currículos e programas específicos, com conteúdo cultural e material didático específicos.
Desta forma, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Casa de Leis. presidida por Kemp, foi alertada que a Lei editada em 2014 acabou não incluindo os pontos importantes das diretrizes nacionais da educação indígena. A partir de agora, a PEE-MS passa a ter como meta, por exemplo, elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores, estudantes e pais ou responsáveis sobre direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas.
Pela nova redação da Lei proposta pelos deputados fica previsto que a atividade docente na escola indígena será exercida, prioritariamente, por professores da respectiva etnia, e a formação ocorrerá em serviço, quando for o caso, concomitante com sua própria escolarização. Outra adequação é que os profissionais da educação serão capacitados para atuarem em ações preventivas perante os estudantes na detecção das causas como violência doméstica e sexual, questões étnico-raciais, para a adoção das providências adequadas.
Fonte: ALMS