Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais as sanções das Leis 20.608, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), e a 20.607, que isenta os beneficiários de programas fundiários de taxas de cartório. As duas leis têm origem de projetos aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em dezembro de 2012.
A lei 20.608 é originária do Projeto de Lei (PL) 2.352/11, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PSC), e define que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados à compra de alimentos para órgãos e entidades provenientes de agricultores familiares, mediante chamada pública. O percentual é dispensado caso não haja adequação fiscal, sanitária ou aos procedimentos previstos em lei. A norma estabelece ainda que a gestão da política pública seja realizada de modo colegiado, com a representação de entidades de agricultores familiares.
Produtos orgânicos – O texto também institui que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para os convencionais, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar. Prevê ainda que a aquisição seja feita até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores, quando se tratar de associação ou cooperativa.
O PAAFamiliar insere-se no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implementados pelo governo federal, e busca a consolidação da agricultura familiar, reconhecendo-a como segmento gerador de renda e inclusão social no Estado.
Isenção de taxas de cartório – Já a Lei 20.607 acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, isentando o pagamento de taxas cartoriais aos contemplados por políticas públicas que promovam o acesso à terra. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 20.093/11, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), e tem como objetivo reduzir os custos com registro de imóveis e taxas provenientes e, com isso, contribuir para a consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária.
Fonte: ALMG