Foi sancionada a Lei 21.938, de 2015, que autoriza o Executivo mineiro a alterar os critérios de indexação dos contratos celebrados com a União. Segundo o Governo do Estado, a repactuação promoverá, já em janeiro de 2016, uma redução de R$ 5 bilhões na dívida com a União, além de redução dos encargos (juros) a partir de 2028. A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.126/ 15, de autoria do governador Fernando Pimentel, e foi publicada na última edição do Diário Oficial Minas Gerais, de quinta-feira (24/12/15).
Os novos critérios de indexação da dívida com o Governo Federal seguem o que prevê a Lei Complementar Federal 148, de 2014, que trata dos contratos de refinanciamento da dívida e de empréstimos firmados sob o amparo da Medida Provisória 2.192-70, de 2001. A lei sancionada promove, ainda, adequação da legislação estadual aos comandos trazidos pela Lei Complementar Federal 151, de 2015, que alterou a Lei 148. Com isso, os contratos de refinanciamento das dívidas dos estados foram repactuados com juros de 4% ao ano sobre o saldo devedor previamente atualizado.
A atualização monetária se dará mensalmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As regras previstas pela legislação anterior determinavam juros de 6% ao ano e atualização pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). A nova legislação entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: ALMG