A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável a quatro proposições que beneficiam esse público. Todas tramitam em 1º turno.
Uma das matérias o Projeto de Lei (PL) 948/23, da deputada Alê Portela. Originalmente, ele prevê um programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto em casos de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O argumento da autora é que essas gestantes enfrentam dificuldades específicas no processamento sensorial, na adaptação às mudanças durante a gravidez e na comunicação com os profissionais de saúde.
O relator, deputado Doutor Paulo, propôs o substitutivo nº 2, ampliando o público beneficiário. Segundo ele, há outras deficiências, transtornos e síndromes que também podem causar dificuldades de interação social, hipersensibilidade sensorial, de comportamento e de comunicação e que requerem atenção especializada à mulher no período gestacional e no pós-parto.
O texto aprovado acrescenta artigo à Lei 22.422, de 2016, que trata da atenção à saúde materna e infantil no Estado. E prevê que o Estado garantirá acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou com outras deficiências que acarretem dificuldades semelhantes.
A proposição ainda será apreciada pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Turismo acessível é meta no Estado
Também foi analisado o PL 1.377/23, que traz diretrizes para o estímulo ao turismo acessível e inclusivo para pessoas com TEA. De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a matéria recebeu parecer na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Enes Cândido (Republicanos), para correções de técnica legislativa.
O texto lista como diretrizes, entre outras, a eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas; a adaptação de espaços e serviços relacionados ao turismo; a capacitação de profissionais do setor; e a promoção de ações de conscientização sobre a segurança e os benefícios das viagens e passeios turísticos para o desenvolvimento social e emocional das pessoas com TEA e seus familiares.
O relatório enfatiza que as pessoas com TEA apresentam alterações de neurodesenvolvimento que as afetam em diferentes níveis de intensidade. Também podem apresentar deficiências na comunicação e interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamentos.
Enes Cândido também destaca que, apesar de avanços normativos com garantias de direito a esse público, a área do turismo ainda carece de adaptações, entre as quais soluções de acessibilidade sensorial, cognitiva e audiovisual para que a pessoa com TEA e as outras pessoas com deficiência interajam com o patrimônio e os bens culturais.
Antes da análise em Plenário, o PL 1.377/23 passará pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e pela FFO.
Direitos na área de educação deverão estar visíveis em escolas
A comissão foi favorável também ao PL 1.150/23, que obriga as instituições escolares estaduais a afixarem, em local visível e frequentado pelos membros da comunidade escolar e por outras pessoas, placas com informações sobre os direitos relacionados ao acesso, permanência e inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. A autora é a deputada Nayara Rocha.
Entre esses direitos, previstos em várias normas, estão: direito à educação em todos os níveis de aprendizado, condições de igualdade para acesso e permanência na escola, sistema educacional inclusivo, medidas adaptativas de materiais didáticos e do ensino, direito à matrícula e a mensalidades em igualdade de condições com os demais estudantes, ensino em Braille e Libras, profissional de apoio escolar e direito à participação em todas as atividades escolares.
O relator, deputado Enes Cândido, argumentou que, apesar desse arcabouço jurídico, as pessoas com deficiência continuam enfrentando obstáculos na escola. Por isso, segundo ele, as medidas propostas no PL 1.150/23 podem auxiliar na inclusão.
Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto fez correções técnicas e incluiu as instituições de ensino superior do Estado no escopo da norma a ser criada. E passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A proposição seguem, agora, para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e para a FFO.
Identificação
Por fim, foi aprovado parecer favorável ao PL 1.266/23, do deputado Eduardo Azevedo. Originalmente, o projeto assegura à pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência o direito à gratuidade na emissão da carteira de identidade diferenciada como instrumento de promoção, inclusão e autonomia.
O relator, deputado Doutor Paulo, argumentou, porém, que a nova Carteira de Identidade Nacional, criada em 2022, poderá conter informações sobre a condição de pessoa com deficiência, além de dados sobre condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do portador do documento.
Ainda segundo ele, o decreto que instituiu o documento também já determina que a primeira via deverá ser emitida pelos estados de forma gratuita, sendo também gratuita a emissão por decurso de prazo. Além disso, lembrou Doutor Paulo, em Minas Gerais já é garantida a gratuidade na emissão de segunda vida de carteira de identidade para cidadãos em condições financeiras desfavoráveis.
Assim, o relator propôs o substitutivo nº 2, que prevê a inclusão de um objetivo, o da promoção da cidadania, na Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
O texto também prevê a realização de ações de orientação e divulgação sobre a emissão de documentos e acesso a benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência. O projeto segue para a FFO.
Fonte: ALMG