O projeto de lei 3.077/12, do governador do Estado, que altera legislação que trata do Conselho Estadual da Juventude será debatido nesta quinta-feira (14) nas Comissões de Participação Popular e de Esporte, Lazer e Juventude. O projeto altera a Lei Delegada 94/2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude. Entre os objetivos do projeto estão adequar a estrutura do Conselho às disposições da Lei Delegada 180/2011.
Uma das mudanças propostas pela matéria faz reduzir a idade máxima dos integrantes do Conselho, hoje fixada em 35 anos, para 29. Além disso, amplia a composição do órgão dos atuais 14 para 24 membros. A principal inovação é o fato de que poderão integrar o órgão dez presidentes de Conselhos Municipais da Juventude, cada qual representante de uma região do Estado.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (CREA/MG) e o Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM) deixam de integrar o rol de entidades que indicam membros para o Conselho, substituídos pela Associação Comercial e Empresarial do Estado (ACMinas) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg).