Nesta quarta-feira (17/4/24), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) deu parecer favorável a uma proposta que beneficia as pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.378/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), cujo objetivo é garantir vacinação em domicílio para esse público.
O relator foi o deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o parecer, apesar de a proposição estar em acordo com a legislação federal referente à atenção à saúde das pessoas com deficiência, o projeto de lei propõe uma ação de caráter administrativo, atribuição típica do Poder Executivo.
O novo texto, então, sugere acrescentar diretriz à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000, para facilitar o acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.
A autora do projeto alega que o processo de vacinação pode ser desafiador para algumas pessoas com autismo, devido às suas características individuais, e que a aprovação da proposição seria um avanço na promoção da inclusão e no acesso aos serviços de saúde para essas pessoas.
Deputada propõe facilitação de exames oftalmológicos pelo SUS
Para facilitar o agendamento de exames no sistema público de saúde, a deputa Nayara Rocha (PP) elaborou o PL 1.278/23, com a “determinação de realização do exame de fundoscopia, e outros complementares, na rede pública de saúde do Estado”.
O deputado Doutor Wilson Batista relatou a matéria e opinou por sua aprovação na forma do novo texto apresentado pela CCJ (substitutivo nº 1).
Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que, apesar de não haver problema em parlamentares criarem projetos de lei de proteção à saúde, não cabe ao Legislativo definir obrigações referentes a exames específicos como o de fundoscopia, pois trata-se de matéria de caráter administrativo.
O substitutivo nº 1, então, apenas inclui uma diretriz expressa na Lei 16.279, de 2006, para garantir aos usuários dos serviços públicos o direito ao exame de fundoscopia e a exames complementares na rede pública, quando necessários.
A fundoscopia, também conhecida como exame de fundo de olho, oftalmoscopia ou mapeamento da retina, serve para examinar as condições do seguimento posterior do olho, das artérias, veias e nervos da retina, contibuindo para o diagnóstico de doenças graves com o glaucoma.
O exame já está incluído na tabela de procedimentos com finalidade diagnóstica disponíveis gratuitamente no SUS. Para atendimento oftalmológico, a pessoa deve procurar a unidade básica de saúde de referência, que poderá encaminhá-lo para consulta oftalmológica com um especialista na região, para realização deste e de outros exames de acordo com a necessidade.
No entanto, apesar da previsão da gratuidade do exame no SUS, é comum que pacientes, principalmente no interior do Estado, relatem dificuldades de agendamento para a realização da fundoscopia.
Ambos os projetos tramitam em 1º turno e ainda precisam ser aprovados em Plenário, em dois turnos.