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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14, que dispõe sobre a efetivação de servidores estaduais admitidos sem concurso público até a publicação da Lei Complementar 100, de 2007, já pode seguir para discussão e votação em 1º turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu, na terça-feira (23), parecer favorável de 1º turno da Comissão Especial criada para analisá-la. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.

A PEC 69/14 é assinada por 26 parlamentares. Tem como objetivo garantir os direitos dos designados da educação depois da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, que efetivou esses servidores sem concurso público. Assim, a proposição reintegra ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em função da decisão do STF que considerou a Lei Complementar 100 inconstitucional.

Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa destaca que o objetivo da PEC 69/14 é defender a dignidade dos servidores prejudicados pela decisão do STF. Segundo o relator, a proposição garante os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria. O substitutivo nº 1 faz adequações relativas à técnica legislativa e acrescenta o artigo 139 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo determina que os servidores estaduais admitidos sem concurso público até o dia 5 de outubro de 2007 sejam efetivados, inclusive para fins previdenciários. Esses trabalhadores passariam, então, a compor um quadro temporário do Estado até que, depois de aposentados, sejam substituídos por novos servidores concursados.

Fonte: ALMG
Foto: Pollyanna Maliniak

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