ALMG aprimora lei para a definição de convênios

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9), parecer pela legalidade do projeto de lei 4.132/13, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais.

O projeto regulamenta a celebração desses convênios por parte do Estado, especificamente daqueles em que se exige por parte do beneficiário de transferências de recursos públicos estaduais o emprego de contrapartida na execução do plano de trabalho. Segundo o autor, o Executivo, nesses casos, realiza transferências voluntárias de recursos públicos para a entidade parceira, vinculadas ao cumprimento de plano de trabalho previamente pactuado.

Ele explica, ainda, que é comum a inserção de cláusulas fixando a obrigatoriedade de aportes financeiros (contrapartidas) pelas entidades, a fim de alcançar o objeto descrito no plano de trabalho. E relata, por fim, que existem municípios parceiros de convênios dessa natureza que, por razões alheias à sua vontade, no curso da sua execução, se veem impossibilitados de executar o objeto previsto e, ainda assim, estão sendo compelidos a recolher, à conta do Estado, valores pactuados como contrapartida, sem que sequer tenham sido iniciadas as atividades previstas para a consecução do objetivo descrito no plano de trabalho.

Fonte: Agência ALMG

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