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Por: Aldo O. Gil

Legisla Assessoria e Consultoria

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PLP 270/2016, que dispõe sobre alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal, teve o objetivo de criar um alívio financeiro aos municípios com queda em suas receitas. Mas a decisão provocou muitos comentários críticos em parte da imprensa e da opinião pública. As mais contundentes enfatizam que o projeto, ainda dependente de sanção pelo Presidente da República, favorece e estimula o não cumprimento à LRF por gestores municipais. E colocam como agravante o fato de que 300 parlamentares foram a favor, enquanto apenas 46 o rejeitaram, tendo a quase totalidade dos partidos liberado suas bancadas a votarem segundo a consciência de cada um.

É importante lembrar que a proposição recebera, antes, o aval do Senado Federal, onde teve origem e, com isso, acolhida pelas duas Casas do Congresso Nacional, o que demonstra a inequívoca vontade de senadores e deputados em reconhecer as dificuldades financeiras das municipalidades em função da crise econômica nacional.

Não se trata de um “perdão” à insensatez ou ao abandono às regras de responsabilidade fiscal embutidas na referida lei, de maio de 2000, que impõe punições quando municípios ultrapassem o limite de 60% da receita corrente líquida com a despesa de pessoal.

A presente alteração é considerada, sim, uma flexibilização ao rigor da legislação, mas justificada em decorrência de mudanças na realidade financeira dos cofres públicos municipais, e não propriamente em face de irresponsabilidade administrativa. Com efeito, é absolutamente normal e previsível que o gasto de pessoal, mesmo mantido em bases constantes, possa ultrapassar os 60% da receita líquida, quando ocorre queda acima de 10% da receita no quadrimestre em comparação com o mesmo período do ano anterior.

É sob tal condição que ocorrerá o alívio proporcionado aos municípios com a aplicação do novo dispositivo legal. E evidentemente que os atos não condizentes com a necessária postura de respeito à LRF continuarão passíveis de punição nos termos do diploma legal ora emendado.

Outra decisão importante para os municípios foi a aprovação, pelo Senado Federal também na semana passada, do PLC 124/18, que mantém os coeficientes de distribuição do FPM vigentes em 2018, até que ocorra um novo censo demográfico do IBGE, previsto para 2020. O Instituto fez um cálculo estimativo para a população brasileira no corrente ano e anunciou que 2.626 municípios tiveram aumento populacional, outros 2.933, redução, e apenas 11 teriam mantido o quantitativo do ano anterior.

Com base nesses indicadores, o projeto estabeleceu a regra de manutenção dos índices aplicados pelo FPM nos próximos dois anos, mesmo gerando descontentamento a uns e benefícios a outros tantos municípios brasileiros.

 

 

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