9317cd260bf3f7493d16759e2209f391Parlamentar que tem em suas principais bandeiras a proteção às mulheres, melhoria da saúde, segurança pública e garantia dos direitos dos cidadãos tocantinenses, a deputada Luana Ribeiro conseguiu, graças seu trabalho na Assembleia Legislativa, que se transformasse em lei nos últimos dias pelo menos quatro projetos de sua autoria nessas áreas. Os projetos foram sancionados neste mês pelo governador Mauro Carlesse.

Uma delas, a lei 3.637, de 15 de janeiro de 2020, institui a campanha “Agosto Lilás”. Na prática, a campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. “O enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Tocantins e em todo o País necessita de reforço. Os índices das estatísticas criminais continuam alarmantes. A efetividade das medidas legais adotadas e ações desenvolvidas pelos órgãos que fazem parte da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência ainda são insuficientes”, justificou a parlamentar em seu projeto.

De acordo com o artigo 3º da lei sancionada pelo governador, a campanha prevê a realização, no âmbito do Estado do Tocantins, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha.

Esta é uma atuação marcante de Luana Ribeiro, autora do projeto que também se transformou em lei no ano passado (lei 3.560, de 28 de novembro de 2019) que institui a Patrulha Maria da Penha, que já funciona no Tocantins. A proposta inovadora tem, por objetivo, “garantir a união de esforços de forma articulada e em parceria com diversos órgãos para combater as várias formas de violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento adequado”.

“São projetos importantes que atendem as necessidades das mulheres em alguns casos específicos, mas também da comunidade em geral. Essas leis garantem segurança e melhoria na conscientização sobre aspectos importantes na área da saúde. E tudo isso é resultado de esforço de nossas lideranças, das pessoas que nos procuram e que contribuem com o nosso trabalho, que é feito em conjunto com a sociedade”, destacou.

JULHO VERDE

A lei número 3.634, de 15 de janeiro de 2020, por exemplo, institui e inclui no calendário oficial do Estado do Tocantins a celebração da campanha “Julho Verde” no dia 27 de julho, dia mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço. Conforme a lei, durante o mês de julho de cada ano serão desenvolvidas atividades que visem à disseminação de informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas aos cânceres que afetam as regiões corporais da cabeça e do pescoço e seu combate.

HANSENÍASE

Outra é a lei número 3.633, de 15 de janeiro, que institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra Hanseníase e de Combate ao Preconceito. Conforme a lei, entre os objetivos estão o de reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase; estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase; incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e a erradicação da hanseníase; divulgar periodicamente informações científicas e éticas em defesa da cidadania da população portadora de hanseníase. Também, conforme a lei sancionada pelo governador do Estado, fica instituída a Semana de Combate ao Preconceito e à Hanseníase, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de janeiro.

TRÁFICO DE PESSOAS

Já a lei 3.635 instituiu o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no dia 30 de julho. Conforme o projeto, serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos, debates, prevenções e combate, visando a discutir todas as modalidades de tráfico de pessoas.

UMA NOVA VIDA

Uma outra lei é a 3.636, de 15 de janeiro de 2020, que cria o selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico e científico em transplantes.

Fonte: ALETO
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